terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Comunicado AEDUM

"Caros colegas,

Tenho o prazer de divulgar que, pelo acórdão 3/2011, de 4 de Janeiro de 2011, o Tribunal Constitucional veio decretara inconstitucionalidade das normas regulamentares que criaram o exame de acesso ao estágio.
Informo que, devido ao A PEDIDO DA AEDUM e de 2 licenciadas em Direito da UM, o Provedor de Justiçadeduziu o pedido de fiscalização abstracta sucessiva, requerendo a declaração de inconstitucionalidade,com força obrigatória geral.
Desde sempre que a AEDUM expressou publicamente a sua oposição ao exame de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados (OA), considerando a sua ilegalidade e inconstitucionalidade. Infelizmente, e apesar de diversas tentativas de alertar o Senhor Bastonário da OA para a necessidade de repôr a legalidade, tal nunca foi tomado em consideração. Assim, no dia 26 de Novembro de 2010, dia de eleições na OA, a AEDUM protestou simbolicamente junto Conselho Distrital da OA do Porto, de modo asensibilizar a classe e os candidatos para a situação.
A decisão do Tribunal Constitucional constitui uma importante vitória para os estudantes de Direito e para a AEDUM, que tanto se empenhou nesta luta! Tal significa que a norma que institui o exame... desaparece.

Boa sorte nos estudos!
Saudações académicas
Presidente da AEDUM
Henrique Sousa"